Pedidos da fase judicial do rito da verificação de créditos (Lei 11.101/05): impugnações (art. 8º) e habilitações retardatárias (art. 10), sempre atreladas a um processo (CNJ). Afetam a lista Verificada e impactam o Quadro Geral de Credores (QGC). Cada pedido pode alterar a lista em importância (valor) e ordem (classe).
Nenhum pedido de verificação para este filtro. Clique em Novo pedido para cadastrar.
Novo pedido
1 · O pedido
A habilitação tempestiva é apresentada ao administrador judicial na fase administrativa (art. 7º, §1º), sem processo; a retardatária é judicial e exige o processo (art. 10).
2 · Credor e crédito da lista
Busque pelo nome ou documento; um nome fora da lista vale como credor novo (nome livre).
Relaciona o pedido à linha de crédito da lista — é o vínculo usado pelo "Aplicar à lista" e preenche o valor/classe atuais.
3 · O que se pede (pleito)
4 · Processo e protocolo
Pedidos da fase judicial — impugnação e habilitação retardatária — precisam estar atrelados a um processo.