Cadastro de divergências, impugnações e habilitações de crédito (Lei 11.101/05). A divergência é da fase administrativa (sem processo): afeta a lista da Devedora e se converte na lista Verificada (art. 7º). A impugnação é judicial e atrelada a um processo: impacta a lista Verificada e o Quadro Geral de Credores (QGC). A habilitação pode ocorrer nas duas fases — tempestiva na administrativa (apresentada ao AJ, art. 7º, §1º) ou retardatária na judicial (art. 10, com processo). Cada pedido pode alterar a lista em importância (valor) e ordem (classe).
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Novo pedido
1 · O pedido
A habilitação tempestiva é apresentada ao administrador judicial na fase administrativa (art. 7º, §1º), sem processo; a retardatária é judicial e exige o processo (art. 10).
2 · Credor e crédito da lista
Busque pelo nome ou documento; um nome fora da lista vale como credor novo (nome livre).
Relaciona o pedido à linha de crédito da lista — é o vínculo usado pelo "Aplicar à lista" e preenche o valor/classe atuais.
3 · O que se pede (pleito)
4 · Processo e protocolo
Pedidos da fase judicial — impugnação e habilitação retardatária — precisam estar atrelados a um processo.
5 · Fundamento e documentos
6 · Resposta da empresa (devedora)
7 · Análise e resposta Biolchi (envio ao AJ)
Salve o pedido primeiro para poder anexar documentos e gerar o pacote.